O nome Cravinhos vem dos canteiros em que os trabalhadores das Fazendas Boa Esperança e Chumborazo costumavam cultivar flores, especialmente cravos. Alguns desses canteiros ficavam no entorno da estação da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, inaugurada no local em 1883 e já com o nome de Cravinhos.

  A ocupação do território municipal se daria, a partir de 1876, com a chegada da família Pereira Barreto, em Ribeirão Preto, e com a organização de suas fazendas de café na região. Em 27 de abril de 1893, Cravinhos foi elevado a distrito de paz, pela Lei nº 125 e, pela Lei nº 551 de junho de 1897 recebeu foros de município, emancipado de Ribeirão Preto.

  Adjetivo pátrio – Cravinhense.
  Denominação promocional – Não tem.
  Data de emancipação – 22/07/1897.

  Fonte: SQUEFF, Enio; FERREIRA, Helder Perri. A Origem dos Nomes dos Municípios Paulistas. Imprensa Oficial. São Paulo, 2003.

  Instalação da Primeira Câmara Municipal de Cravinhos
Cópia fiel da ata especial da instalação da Câmara Municipal de Cravinhos e da eleição de sua primeira Mesa Diretora:

  Aos trinta dias do mês de janeiro de mil oitocentos e noventa e oito, nesta Vila de Cravinhos, no Paço da Câmara Municipal da referida Vila, na sala de suas sessões, às dezesseis horas, reuniram-se sob a Presidência do cidadão José Ferraz de Carvalho, vereador mais velho dos eleitos, os seguintes cidadãos:

  Fernando Machado de Oliveira, Tenente Ernesto Gomes Jardim, José Nogueira Terra, Dr. Alfredo Rodrigues Jordão e Antônio de Azevedo Souza Júnior, que acabaram de prestar compromisso legal perante a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, aqui representada pelo seu Presidente, Tenente Coronel Fernando Ferreira Leite, Vice Presidente Dr. João Caetano Álvares e vereadores: Leopoldo Marques da Motta Guimarães e Jéfferson Barreto. Pelo cidadão Presidente foi convidado a mim, Alípio César Rezende, abaixo assinado para servir de Sub-Secretário “ad-hoc” desta sessão, o que aceitei, prestando perante os Presidentes, o compromisso legal.

  Em seguida, pelo cidadão Presidente foi dito que, na forma regimental se ia proceder a eleição do Presidente da Câmara Municipal, sendo para isso recolhida à urna seis cédulas com rótulo para Presidente da Câmara Municipal de Cravinhos. Feita a apuração na forma da lei, deu o resultado seguinte: José Ferraz de Carvalho, cinco votos; Dr. Alfredo Rodrigues Jordão, um voto; sendo então proclamado Presidente da Câmara, o cidadão José Ferraz de Carvalho, que assumiu o cargo definitivamente. Pelo Presidente foi então dito que se ia preceder a eleição do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cravinhos, sendo recolhidas à urna seis cédulas, que apuradas deram o resultado seguinte: Dr. Alfredo Rodrigues Jordão, cinco votos; Tenente Ernesto Gomes Jardim, um voto; sendo pelo Presidente proclamado Vice-Presidente, o Dr. Alfredo Rodrigues Jordão.

  Pelo Presidente foi declarado que ia proceder a eleição do Intendente Municipal, sendo recolhidas à urna, seis cédulas, as quais apuradas, deram o seguinte resultado: Fernando Machado de Oliveira, cinco votos; Tenente Ernesto Gomes Jardim, um voto, sendo proclamado pelo cidadão Presidente, que foi eleito Intendente Municipal , o cidadão Fernando Machado de Oliveira, tudo na forma da lei.

  Em seguida, pelo Vice-Presidente da Câmara, Dr. Alfredo Rodrigues Jordão, foram feitos agradecimentos ao Dr. Juiz de Direito da Comarca, ao Tenente – Coronel Presidente, demais membros e Vereadores presentes da Câmara Municipal de Ribeirão Preto; ao Dr. Promotor Público da Comarca, às autoridades policiais, ao eleitorado e demais pessoas que assistiram o ato. Posteriormente, pelo cidadão Presidente foi convidado o Dr. Alfredo Rodrigues Jordão, Vice-Presidente da Câmara, para em nome dessa, telegrafar ao Excelentíssimo Sr. Dr. Presidente da República e ao Presidente do Estado de São Paulo, comunicando a instalação da Câmara Municipal de Cravinhos e, saudando-os por este fato, protestando franco e legal apoio às instituições republicanas, aos Governos da republica e deste Estado de São Paulo e, em idênticos termos , ao cidadão Dr. Manoel Ferraz de Campos Salles. Pelo cidadão Presidente foram convidados os vereadores, para reunirem em sessão ordinária no dia primeiro de fevereiro próximo. Em seguida, pelo cidadão Presidente, por nada mais haver a tratar-se, foi encerrada esta sessão, do que lavrei esta ata, que assinada pelo Presidente, Vereadores e pelos cidadãos presentes que o quiserem fazer comigo, Alípio César Rezende, José Ferraz de Carvalho, Secretário “ad-hoc”, que a escrevi, dou fé e assino: Alípio César Rezende José Ferraz de Carvalho, Alfredo Rodrigues Jordão, Fernando Machado de Oliveira, Antônio Azevedo de Souza Júnior, José Nogueira Terra, Ernesto Gomes Jardim, Dr. J.ª Guimarães, Fernando Ferreira Leite – Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Eliseu Guilherme Christiano – Juiz de Direito da Comarca, Horácio de Rezende Meireles – Sub-Delegado de Polícia de Cravinhos, e, representando o Delegado de Polícia de Ribeirão Preto, Jéfferson Barreto – Vereador da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Leopoldo Marques Motta Guimarães – também Vereador da Câmara de Ribeirão Preto, Antônio Ezequiel de Camargo, João Felício de Mello, José Gambier, Saturnino de Carvalho, Dr. Arthur Palmeira Ripper, Pedro Arbues dos Santos, Pio Arruda (do “O Repórter”), Pedro Eugênio Cleta, José Pinto de Miranda, Horácio R. Meireles, João Evangelista Nogueira, José Ignácio da Costa Andrade, Manoel José Alves do Vale, D. do Sacramento – Secretário Municipal de Ribeirão Preto, Dr. Jerônimo De Cunto, Luiz Costa, Luvinda Bravo Ripper, Olga Monteiro da Costa, Francisca Baptista Reis, Carlota Augusta dos Reis Madeiros, Agda Freitas Machado, Hordália de Oliveira, Luiza de Freitas Machado Glorinha Machado, Anna Augusta de Vasconcelos, Mizael Gonçalves de Oliveira, José Carlos Gomes dos Reis, Ignácio Octávio Rezende, Alípio César Rezende, Secretário “ad-hoc”.

  • Atualmente, a Câmara Municipal de Cravinhos localiza-se na rua Tiradentes, nº 263, na região central de Cravinhos.

  • Legislativo Municipal na atual Legislatura, desde o ano de 2005, é composto por 09 Vereadores, os quais se fazem presentes em Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, além das outras atribuições que lhes são conferidas no Regimento Interno da Câmara Municipal e a na lei orgânica do município.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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